CNJ Decide: Cartório Não Pode Exigir CND para Registrar Imóvel!

Uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirma a proibição de cartórios exigirem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para o registro de imóveis.

Essa prática, considerada uma sanção política e um meio coercitivo indireto de cobrança, vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desta forma, o CNJ impediu que cartórios condicionem o registro de imóveis à apresentação de CND’s federais e previdenciárias, uma vez que a exigência é vista como uma sanção política, prática já rechaçada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 394.

Neste caso, o dever do cartório é informar as partes sobre a existência de débitos e os riscos da transação, mas jamais impedir o registro por falta de CND.

Essa decisão reforça a segurança jurídica e protege o cidadão contra exigências indevidas no processo de registro imobiliário.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

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