Uma importante decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirma a proibição de cartórios exigirem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para o registro de imóveis.
Essa prática, considerada uma sanção política e um meio coercitivo indireto de cobrança, vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desta forma, o CNJ impediu que cartórios condicionem o registro de imóveis à apresentação de CND’s federais e previdenciárias, uma vez que a exigência é vista como uma sanção política, prática já rechaçada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 394.
Neste caso, o dever do cartório é informar as partes sobre a existência de débitos e os riscos da transação, mas jamais impedir o registro por falta de CND.
Essa decisão reforça a segurança jurídica e protege o cidadão contra exigências indevidas no processo de registro imobiliário.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.