ITBI na integralização de imóveis: STF tem 5 x 2 pela imunidade, e a modulação definirá quem poderá reaver o que pagou.
O art. 156, § 2º, I, da CF afasta o ITBI na integralização de imóveis ao capital social, ressalvando empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, a locação ou o arrendamento de imóveis. Com base nessa ressalva, municípios cobram o imposto de sociedades imobiliárias, inclusive holdings patrimoniais. No




