O Direito Societário emerge como um arcabouço jurídico fundamental para a estruturação de negócios que visam não apenas o crescimento e a lucratividade, mas também a proteção dos bens pessoais dos sócios. A distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio dos seus membros é um dos pilares dessa proteção, materializada por meio de instrumentos jurídicos específicos.
Diante disso, entender que a constituição de uma sociedade, especialmente nas modalidades de responsabilidade limitada, como a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.), confere à pessoa jurídica autonomia patrimonial.
Isso significa que o patrimônio da empresa é distinto do patrimônio de seus sócios, em regra, a responsabilidade dos sócios por dívidas e obrigações da sociedade é limitada ao valor de suas quotas ou ações integralizadas no capital social e essa limitação é um mecanismo jurídico essencial para mitigar os riscos inerentes à atividade empresarial, isolando o patrimônio pessoal dos sócios de eventuais reveses do negócio.
Contudo, vale ressaltar que essa proteção não é absoluta, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica, prevista na legislação brasileira, pode ser aplicada em situações de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nesses casos, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser alcançado para satisfazer dívidas da sociedade, reforçando a necessidade de uma gestão transparente e em conformidade com a lei.
Para se concretizar a efetividade da proteção patrimonial, o Direito Societário oferece ferramentas que devem ser cuidadosamente elaboradas e geridas: i) Contrato Social/Estatuto Social; ii) Acordo de Sócios/Acionistas; iii) Governança Corporativa.
A proteção patrimonial no contexto empresarial não se resume à mera separação de bens, mas sim a uma gestão jurídica estratégica e contínua. Entretanto, essas determinadas ações não querem dizer que os bens dos sócios estarão seguros em casos de inadimplência, a blindagem patrimonial não existe.