“Devedor Contumaz: O Novo Cerco Fiscal” e o logo da Lei Complementar nº 225/2026.

A promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte, marca um ponto de inflexão na relação entre o Fisco e o contribuinte no Brasil. Um dos pilares centrais desta nova legislação é o endurecimento do combate ao chamado Devedor Contumaz, diferenciando-o daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais.

O legislador define o devedor contumaz como o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos [1]. A substancialidade, em âmbito federal, é tipificada pela existência de créditos tributários irregulares que somem R$ 15 milhões ou mais e que, simultaneamente, ultrapassem 100% do patrimônio conhecido da empresa. A reiteração, por sua vez, configura-se pela manutenção desses débitos em 4 períodos de apuração consecutivos ou 6 alternados no prazo de 12 meses [1].

As medidas aplicáveis a este perfil de contribuinte são severas e visam coibir o uso da inadimplência como estratégia competitiva desleal. Entre as sanções previstas, destacam-se o impedimento de fruição de benefícios fiscais, a proibição de participação em licitações públicas e a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes. Em casos extremos, a lei permite que a Fazenda Pública proponha a convolação da recuperação judicial em falência [1].

É imperativo que as empresas revisitem suas práticas de compliance fiscal. A nova lei estabelece um procedimento administrativo com notificação prévia e prazo para defesa, garantindo o devido processo legal. Contudo, a caracterização como devedor contumaz implica restrições operacionais e financeiras que podem ser fatais para a continuidade do negócio. A boa-fé e a cooperação com a administração tributária, princípios basilares do novo Código, são agora mais do que nunca a bússola para a segurança jurídica e a prosperidade empresarial.

Referências:
[1]: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm “Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o Código de Defesa do Contribuinte.”

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