A partir de 26 de maio de 2026, encerrou-se o período de adaptação para as empresas se adequarem às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A principal mudança trazida pela norma é a inclusão obrigatória dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elevando a responsabilidade das empresas na prevenção de práticas como o assédio moral e o esgotamento profissional.
O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição do trabalhador a condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, que atentam contra sua dignidade e integridade psíquica.
Com a nova redação da NR-1, o assédio moral e outras práticas que afetam a saúde mental passam a ser tratados como riscos ocupacionais. Isso significa que as empresas não podem mais se limitar a campanhas de conscientização ou apoio psicológico reativo. É exigida uma postura ativa, que inclui:
• Diagnóstico: Identificação e avaliação dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, incorporando-os ao Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO).
• Plano de Ação: Elaboração de medidas preventivas e corretivas com prazos definidos e responsáveis, integradas à NR-17 (Ergonomia) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
• Monitoramento: Acompanhamento contínuo da eficácia das medidas adotadas e revisão periódica do PGR.
• Canais de Denúncia: Criação de mecanismos seguros e efetivos para o relato de condutas abusivas, com apuração célere e imparcial.
Mais do que o risco administrativo, a ausência de um PGR adequado compromete severamente a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas. A falha em identificar e concontrolar os riscos psicossociais pode ser utilizada como prova de culpa patronal, facilitando a demonstração do nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento do empregado.
A gestão de riscos psicossociais exige uma mudança estrutural na cultural.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa na adequação às novas exigências da NR-1.