O Brasil atravessa a maior transformação tributária das últimas décadas. A partir de 2026, inicia-se a transição para o IVA Dual — modelo que substituirá gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal.
Neste primeiro ano, a fase é de adaptação operacional. Os documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e — passam a exigir o destaque das alíquotas de IBS e CBS, e as empresas devem adequar seus sistemas de ERP e faturamento para a correta emissão dessas obrigações acessórias. O recolhimento efetivo, em 2026, aplica-se sob alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensável com os valores devidos a título de PIS e COFINS — de modo que o impacto financeiro direto é limitado, mas o impacto operacional é imediato.
Empresas que não adequarem seus sistemas correm o risco de ter o faturamento paralisado. A conformidade tecnológica em 2026 é uma questão de continuidade operacional.
Outro ponto de atenção é o mecanismo de Split Payment, previsto para fases posteriores da transição. Por meio dele, o imposto será retido automaticamente no momento do pagamento da operação, alterando o fluxo de caixa e a lógica de gestão financeira das empresas. O planejamento antecipado para esse cenário é indispensável.
No médio prazo, a mudança mais relevante é o regime de crédito financeiro pleno, que permitirá o creditamento sobre qualquer aquisição tributada ligada à atividade econômica — potencial redução da carga efetiva para diversos setores. A extinção do PIS e COFINS a partir de 2027 torna urgente a recuperação de créditos acumulados e a adequação das estruturas contratuais ao novo paradigma.
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