A fase de transição da Reforma Tributária avança em ritmo acelerado. Após a publicação dos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em abril deste ano, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abriram um período de consulta pública para ajustes nos textos normativos — prazo que se encerra hoje, 15 de junho.
Embora a cobrança efetiva dos novos tributos só comece em 2027, 2026 é o ano de testes obrigatórios. Documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e, já precisam destacar os campos de IBS e CBS, individualizados por operação. A apuração ocorre sob alíquota de teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensável com os valores devidos a título de PIS e COFINS — de modo que o impacto financeiro direto é limitado, mas o operacional é imediato, exigindo revisão de cadastros fiscais, parametrizações tributárias e adequação dos sistemas ERP e emissores de notas.
Atenção: a partir de agosto de 2026, encerra-se o período de tolerância e passam a incidir penalidades por preenchimento incorreto ou ausente dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Empresas que ainda não iniciaram a adequação operacional devem priorizar esse processo nos próximos meses.
Outro ponto de atenção é o calendário de opções para 2027: entre setembro e novembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre o regime regular e o “Simples híbrido” de recolhimento do IVA, com possibilidade de desistência até 30 de novembro. A decisão impacta diretamente a forma de apuração de créditos e o regime de não cumulatividade a ser adotado a partir de 2027.
O cenário reforça que a adaptação à Reforma Tributária não é mais uma agenda futura, mas uma exigência operacional presente. Empresas que se anteciparem na revisão de seus processos fiscais reduzirão riscos de autuação e estarão melhor posicionadas para o novo sistema de IVA Dual.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa na adequação à Reforma Tributária.