Simples Nacional e a Reforma Tributária: sua empresa já sabe qual caminho escolher?

A Reforma Tributária não chegou apenas para as grandes corporações. Empresas do Simples Nacional e MEIs também estão diante de uma escolha estratégica com prazo definido — e o momento de se preparar é agora.

Entre setembro e novembro de 2026, os optantes pelo Simples Nacional deverão decidir de que forma recolherão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. Há dois caminhos possíveis: permanecer integralmente no Simples Nacional — com os novos tributos incluídos no DAS, em alíquotas reduzidas — ou migrar para o chamado “Simples híbrido”, modelo em que o IRPJ e a CSLL continuam sendo recolhidos pelo regime favorecido, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime geral do IVA Dual.

Atenção: A opção pelo Simples híbrido poderá ser desfeita até 30 de novembro de 2026 — data considerada o “ponto de não retorno”. Após essa data, a escolha valerá para todo o exercício de 2027. Empresas que optarem sem análise adequada e perderem esse prazo poderão se ver em regime desvantajoso para seu perfil operacional.

A diferença entre os dois modelos vai além da alíquota. No Simples integral, a transferência de créditos fiscais ao adquirente tende a ser reduzida, o que pode tornar o fornecedor menos competitivo em cadeias produtivas B2B. Já no regime híbrido, a empresa passa a transferir créditos plenos de IBS e CBS aos seus clientes — o que, a depender do setor, pode ser um diferencial competitivo relevante. Por outro lado, o regime geral implica maior complexidade de apuração e obrigações acessórias mais rígidas.

Chegar em uma decisão correta depende de variáveis como o perfil dos clientes, a margem de lucro, o setor de atuação e a estrutura de custos da empresa. Não existe resposta universal, existe análise individualizada.

O escritório BML – Sociedade de Advogados acompanha as atualizações da Reforma Tributária e está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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