A Instrução Normativa (IN) nº 2.307, de 2026 atualiza as exceções à redução de Benefícios Fiscais.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.307, de 2026, que atualiza a lista de benefícios e incentivos fiscais federais que estarão isentos da redução linear imposta pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025. Esta medida amplia de 31 para 33 o número de atividades e situações que não sofrerão o corte de 10% na alíquota de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme previsto para aqueles que não se enquadram nas exceções.

Principais Alterações e Beneficiados

A nova IN traz clareza e alívio para diversos setores. Entre as principais mudanças, destacam-se:

• Associações Civis Sem Fins Lucrativos: agora, todas as associações civis sem fins lucrativos são expressamente excluídas da redução linear, sem a necessidade de serem qualificadas como OSCIP ou Organizações Sociais.

• Despesas com Assistência a Empregados: a dedução de gastos empresariais com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, desde que destinados a todos os empregados e dirigentes, permanece a salvo da tributação.

• Entidades de Previdência Complementar: a isenção de Imposto de Renda e CSLL para entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, como Previ e Petros, foi mantida.

Pontos de Atenção e Impactos

Embora a atualização seja vista como positiva para a maioria das entidades sem fins lucrativos, há um ponto de atenção relevante. As doações feitas a essas entidades passam a se submeter à redução linear dos benefícios fiscais.

Determinada alteração pode gerar questionamentos judiciais, uma vez que a LC 224/2025 excepciona entidades imunes do corte de benefícios, e a medida pode impactá-las indiretamente. A qualificação técnica dos critérios de enquadramento pela Receita Federal também pode aumentar a reclassificação de entidades, ampliando a base sujeita à redução linear e, consequentemente, a arrecadação efetiva em 2026.

Diante dessas mudanças, é fundamental que empresas e entidades sem fins lucrativos avaliem cuidadosamente o impacto da IN nº 2.307/2026 em suas operações.

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