O Supremo Tribunal Federal (STF) tem validado leis estaduais que permitem a divulgação dos nomes de devedores contumazes, especialmente aqueles relacionados ao ICMS. Essa medida é dirigida ao combate da sonegação fiscal e à concorrência desleal, visando, do ponto de vista do fisco, a transparência e a responsabilidade fiscal.
Recentemente, o STF confirmou a constitucionalidade de leis que autorizam a publicidade de listas de devedores contumazes, como a do Rio Grande do Sul. Essa decisão unânime sublinha a importância de identificar e responsabilizar empresas que, de forma reiterada e intencional, deixam de cumprir suas obrigações tributárias.
Um exemplo relevante é a ADI 4.854, ajuizada contra os artigos 2º e 3º da Lei Estadual n. 13.711, de 06 de abril de 2011, do Rio Grande do Sul. Esta lei institui o Regime Especial de Fiscalização para contribuintes devedores contumazes de ICMS, e sua constitucionalidade foi confirmada pelo STF.
Portanto, determinadas decisões, pelo prisma dos agentes fiscalizadores, são destinadas a:
1 – Maior Transparência: a divulgação dos nomes visa coibir práticas abusivas e promover um ambiente de negócios mais justo.
2 – Combate à Concorrência Desleal: empresas que pagam seus impostos em dia são prejudicadas por aquelas que se beneficiam da inadimplência contumaz.
3 – Reforço da Fiscalização: as novas regras e decisões judiciais fortalecem os mecanismos de fiscalização e punição, com o objetivo de reduzir a evasão fiscal.
É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças que, por fim, possibilitaram a exposição pública dos devedores, ou seja, terão consequências para a reputação de empresas e gestores.