O NOVO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE: LC 225/26!

Um novo e significativo marco regulatório foi estabelecido no cenário tributário brasileiro com a sanção da Lei Complementar nº 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Esta legislação, sancionada em 09/01/2026, redefine a dinâmica entre contribuintes e administrações tributárias, visando maior transparência, redução de litígios e incentivo ao cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.

O Código estabelece um rigoroso combate ao devedor contumaz, empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. Para esses casos, a lei define critérios objetivos e prevê sanções administrativas severas, como a perda de benefícios fiscais e a proibição de licitar.

Paralelamente, a LC 225/26 reforça os direitos do contribuinte, garantindo comunicações claras, tratamento respeitoso, acesso a processos e proteção do sigilo fiscal. Em contrapartida, são delineados deveres como agir com boa-fé e colaborar com a regularização.

O Presidente da República vetou dispositivos que poderiam gerar um aumento do gasto tributário da União, como descontos de até 70% em multas/juros para bons pagadores em dificuldade e o parcelamento de tributos em 120 meses, porém, análise final desses vetos caberá ao Congresso Nacional.

O resultado prático desse novo código ainda não é concreto, tendo divergência de opiniões entre os especialistas da área.

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