A recente sanção da Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um marco legislativo de significativa relevância no ordenamento jurídico-tributário brasileiro. Esta norma visa aprimorar a relação entre o Fisco e os contribuintes, ao mesmo tempo em que intensifica as medidas de combate aos denominados devedores contumazes, indivíduos ou entidades que se valem da inadimplência tributária como estratégia deliberada de negócio .
Conforme a nova lei, o devedor contumaz é caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização é delineada por critérios objetivos e cumulativos: a dívida tributária irregular deve atingir valor igual ou superior a R$ 15 milhões e, concomitantemente, superar 100% do patrimônio conhecido do contribuinte . É importante ressaltar que estados e municípios possuem a prerrogativa de estabelecer seus próprios critérios, aplicando-se o padrão federal na ausência de legislação específica.
A confirmação da condição de devedor contumaz acarreta uma série de sanções e restrições de natureza grave, que visam a desestimular a prática da inadimplência estratégica. Entre as principais consequências, destacam-se a proibição de acesso a benefícios fiscais, o impedimento em licitações e contratos com o poder público, a possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes e a aplicação de um rito administrativo mais célere .
Este novo cenário exige uma atenção redobrada à gestão tributária. A proatividade na adequação às novas diretrizes é fundamental para mitigar riscos e garantir a segurança jurídica de sua empresa. A legislação busca promover um ambiente de concorrência mais justo, coibindo a inadimplência como estratégia de negócio.
Nosso escritório permanece à disposição para oferecer suporte consultivo e contencioso, auxiliando na interpretação e aplicação da Lei Complementar 225/2026, e garantindo a conformidade e a sustentabilidade dos negócios de nossos clientes.