A recente entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026 inaugura um novo paradigma normativo na tutela dos direitos dos pacientes no Brasil, consolidando garantias fundamentais e ampliando, de forma significativa, as responsabilidades jurídicas dos profissionais de saúde e das instituições hospitalares.
O denominado Estatuto dos Direitos do Paciente estabelece um regime jurídico pautado na dignidade da pessoa humana, na autonomia da vontade e no dever de informação, impondo a obrigatoriedade do consentimento informado como requisito essencial para a validade das intervenções médicas.
Sob a perspectiva da responsabilidade civil e ética, observa-se um endurecimento das exigências quanto à transparência na relação médico-paciente, especialmente no que se refere à prestação de informações claras, completas e acessíveis acerca de diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
Ademais, a norma amplia o dever de segurança assistencial, ao assegurar ao paciente o direito de questionar procedimentos, acessar prontuários e exigir condições adequadas de atendimento, o que reforça o dever de diligência dos estabelecimentos de saúde.
Outro ponto de destaque reside na vedação expressa a qualquer forma de discriminação no atendimento, bem como na garantia de confidencialidade das informações médicas, inclusive após o óbito, o que fortalece a proteção de direitos fundamentais e a observância da boa-fé objetiva nas relações assistenciais.
Importante ressaltar que o Estatuto não apenas consolida direitos, mas também estrutura mecanismos de fiscalização e responsabilização, de modo que eventual violação poderá ensejar consequências nas esferas civil, administrativa e ética, elevando o nível de compliance exigido dos agentes envolvidos na prestação de serviços de saúde.
A nova legislação representa um avanço normativo relevante, deslocando o eixo da relação médico-paciente para um modelo centrado na autonomia, na informação e na responsabilização, exigindo dos profissionais e instituições uma atuação ainda mais técnica, transparente e juridicamente cautelosa.