Tokenização de Ativos Reais: o novo desafio tributário do mercado financeiro!

A tokenização de ativos — a representação digital de bens como imóveis, recebíveis e títulos de dívida por meio de blockchain — vem crescendo em ritmo acelerado no Brasil. Segundo dados do setor, as ofertas de ativos tokenizados via plataformas de crowdfunding regulamentadas pela CVM saltaram expressivamente nos últimos dois anos, aproximando-se da marca de R$ 4 bilhões. O movimento é impulsionado pela ausência de lei específica sobre tokens mobiliários, o que faz com que operações sejam estruturadas com base na Resolução CVM nº 88/2022.

Esse cenário regulatório ainda incipiente gera reflexos diretos na esfera tributária. Sem padrões contábeis específicos para criptoativos, contribuintes e profissionais da área precisam recorrer a normas tradicionais e a análises individualizadas para cada modelo de tokenização — considerando a natureza do ativo, a forma de remuneração e a estrutura de distribuição adotada. A depender do enquadramento dado pela Receita Federal (valor mobiliário ou operação financeira), a carga tributária e as obrigações acessórias envolvidas podem variar significativamente.

A questão ganha ainda mais relevância diante da Reforma Tributária: a incidência de IBS e CBS sobre operações com ativos digitais tokenizados, a definição do fato gerador em transações via smart contracts e a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais a essa nova realidade tecnológica são pontos que ainda demandam regulamentação específica.

O escritório BML – Sociedade de Advogados acompanha as atualizações da tributação de ativos tokenizados e está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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