Desde 1º de janeiro de 2026, o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, determina a retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no País, quando o total distribuído no mês superar R$ 50.000,00. A retenção não admite deduções da base de cálculo e opera como antecipação do ajuste anual, no qual se apuram o imposto mínimo (IRPFM) e o respectivo redutor. Por regra de transição, permanecem fora da nova sistemática os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 cuja distribuição tenha sido deliberada até essa mesma data, observado o cronograma de pagamento aprovado no ato societário.
Sentença proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança impetrado por sociedade tributada pelo lucro real, afastou a exigência. O ponto central do julgado está na técnica de incidência adotada pelo legislador: os R$ 50.000,00 não operam como faixa de isenção, mas como limiar. Ultrapassado o montante, a alíquota de 10% recai sobre a integralidade da distribuição, e não apenas sobre o excedente, o chamado efeito degrau (“cliff effect”). Para o juízo, esse desenho normativo compromete a capacidade contributiva, a isonomia e a progressividade, tendo sido invocado, por analogia, o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.174.
A decisão reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade material do dispositivo em relação à impetrante e vedou a imposição de penalidades pelo não recolhimento. Trata-se, porém, de sentença de primeiro grau, sujeita a remessa necessária e a recurso da União, sem eficácia geral e sem afastar, por si só, o dever de retenção das demais fontes pagadoras.
O precedente não revoga a retenção: sinaliza que a técnica do limiar, e não da faixa, é o flanco mais exposto da nova sistemática de tributação de lucros e dividendos.
O escritório BML – Sociedade de Advogados acompanha as atualizações sobre a tributação de lucros e dividendos e está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.